As empresas e as demais pessoas coletivas têm o dever de se apresentar à insolvência dentro dos 30 dias seguintes à data em que tiveram, ou devessem ter tido conhecimento da situação de insolvência.
Outros tópicos que iremos abordar:
- O que é o dever de apresentação de insolvência?
- Quem está obrigado a apresentar-se à insolvência?
- Quais são os pressupostos da situação de insolvência?
- Que efeitos resultam do incumprimento deste dever?
Abordaremos, ainda, a suspensão deste dever face à situação epidemiológica da COVID-19.
07/04/2021 15:00 UTC +1
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Apresentação à Insolvência: Dever ou Faculdade?
Orador
Miguel M. Torres é Professor na Universidade de Leeds, Fellow da INSOL Internacional, Fundador da MMT, Sociedade de Administradores de Insolvência.

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