As insolvências de empresas acabam por ser somente a parte “submersa” de um “iceberg” que tem um número considerável de negócios que passam por dificuldades consideráveis. Por isso, é determinante prover estes agentes económicos de alertas, alguns já previstos no Art.º 20 do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE), que as permitam antecipar e eventualmente evitar a insolvência.
Em vez de procurarem ajuda profissional, a maioria das pessoas tende a ignorar o problema até ser demasiado tarde, porquê?
1. Pensam que não há problema algum;
2. Sabem que há um problema, mas esperam que melhore no futuro; ou
3. Sabem que há um problema, mas não o querem enfrentar.
Este artigo visa alertar os empresários para um conjunto de indicadores económicos financeiros de alerta de perigo para a insolvência, indicadores que podem ser detetados tanto a nível interno como externo, entre esses incluem-se:
• A suspensão generalizada do pagamento das obrigações vencidas;
• A impossibilidade de o devedor satisfazer pontualmente a generalidade das suas obrigações;
• A fuga do titular da empresa ou dos administradores do devedor ou abandono do local em que a empresa tem a sede ou exerce a sua principal atividade;
• A dissipação, abandono, liquidação apressada ou ruinosa de bens;
• A constituição fictícia de créditos;
• A insuficiência de bens penhoráveis para pagamento do crédito do exequente verificada em processo executivo movido contra o devedor;
• O incumprimento de obrigações previstas em plano de insolvência ou em plano de pagamentos;
• O incumprimento generalizado, nos últimos seis meses, de: dívidas tributárias, contribuições para a segurança social, dívidas emergentes de contrato de trabalho, rendas de qualquer tipo de locação relativamente ao local em que o devedor realize a sua atividade;
• A situação de falência técnica, i.e., quando o passivo for superior ao ativo, ou seja, quando a totalidade dos bens e direitos for insuficiente para fazer face ao cumprimento integral de todas as suas obrigações.
O que fazer perante este cenário?
1. Reconhecer o problema – Primeiro é necessário admitir que há problemas na empresa e conhecer a sua gravidade e, para isso, é importante fazer uma avaliação ou diagnóstico inicial.
2. Identificar os erros – Olhando para a situação atual é necessário entender quais os fatores ou situações concretas que podem conduzir a uma insolvência iminente: falhas na gestão, estratégia errada, custos de produção muito elevados, entre outros fatores.
3. Elaborar um plano de negócios com apoio de especialistas reconhecidos – Como medida de prevenção, caso a situação seja grave, deve preparar-se um plano de contingência, identificando-se o potencial excesso nos gastos e cortar-se o máximo que se conseguir sem pôr em causa o funcionamento normal da organização. Feita uma avaliação à situação global da empresa, o foco fica nas dívidas mais graves que esgotam as reservas de liquidez, impossibilitando a sustentabilidade do negócio. Com a elaboração de um plano de negócios o qual pode considerar uma eventual renegociação das dívidas, deve ponderar-se a capacidade real de pagamento, tendo em conta a situação que a empresa atravessa.