O instituto da prescrição de dívidas visa extinguir os direitos quando não exercitados no período fixado na lei, ou seja, assegura-se a segurança jurídica das partes numa relação jurídica obrigacional, decorrido determinado tempo. Mais concretamente, pretende-se com este regime salvaguardar o consumidor da possibilidade de sobre-endividamento devido ao consumo de serviços que asseguram as suas…
Na sentença que qualifique a insolvência como culposa, o juiz deverá “(...) condenar as pessoas afetadas a indemnizarem os credores do devedor declarado insolvente no montante dos créditos não satisfeitos, até às forças dos respetivos patrimónios” devendo “fixar o valor das indemnizações devidas ou (…) os critérios a utilizar para a sua quantificação, a efetuar…
No mês passado foi noticiado que a sociedade Odebrecht S.A. (ODB), entrou com um pedido de recuperação judicial na 1.ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, a fim de evitar a sua falência e a de outras sociedades com as quais se encontra numa relação de grupo. Trata-se do maior pedido de…
O crime de favorecimento de credores encontra-se estabelecido no Art.º 229 do Código Penal (CP) – sendo a pena de prisão até 2 anos ou pena de multa até 240 dias – no qual o bem jurídico protegido é o património dos credores não favorecidos, ocorrendo quando um devedor em situação de insolvência atual ou…
No processo de insolvência, as Instituições de Crédito (ICs) surgem frequentemente como credores em processos de insolvência. Deste modo, torna-se pertinente entender duas questões fundamentais. Em primeiro lugar, serão as medidas estabelecidas pelas ICs eficazes na prevenção do incumprimento dos contratos bancários? Em segundo lugar, será que a regulação existente acautela convenientemente uma concessão de…
A sentença declaratória de insolvência marca o início da fase executiva do processo de insolvência que integra a reclamação, verificação e graduação dos créditos sobre a insolvência - que sejam certos, líquidos e exigíveis – na qual o juiz deverá designar um prazo até 30 dias para os credores poderem reclamar os seus créditos (Art.º…
Na fase de liquidação de um processo de insolvência compete ao Administrador da Insolvência (AI) promover a venda dos bens que integram a massa insolvente, para que com o produto dessa alienação seja possível pagar as dívidas do(s) insolvente(s) (vide Art.º 55/1/a do Código da Insolvência e Recuperação de Empresas, doravante CIRE).
Deste modo, deverá…
A palavra ratear significa distribuir proporcionalmente, podendo, portanto, definir-se o rateio como a distribuição proporcional do valor total da massa insolvente, passível de distribuição, i.e., depois de retirado o montante afeto às custas e encargos da massa que saem precípuas. Assim, havendo rateio, terá de ser respeitada a regra da proporcionalidade.
Esta distribuição, quando o saldo…
A finalidade precípua do processo de insolvência é a satisfação dos direitos dos credores que é, em regra, concretizada na fase do pagamento.
A classificação dos créditos e dos credores delimita a intervenção dos credores no processo e é particularmente relevante na fase final de pagamento aos credores.
O pagamento aos credores encontra-se regulado no…
Os créditos encontram-se divididos em duas grandes classes: “os créditos sobre a massa insolvente”, que correspondem às dívidas da massa insolvente (vide Art.º 51 do CIRE) e os “créditos sobre a insolvência”, aos quais correspondem as dívidas da insolvência (vide Art.º 47 do CIRE).
O CIRE dá-nos a noção de “credores da insolvência”, i.e., os detentores das dívidas…
A lei determina, no Art.º 172 do CIRE, a liquidação das dívidas da massa insolvente, antes de se proceder ao pagamento dos créditos sobre a insolvência, a ter lugar nas datas dos respetivos vencimentos, qualquer que seja o estado do processo.
Para o efeito, compete ao administrador da insolvência deduzir da massa insolvente “os bens…
Créditos sobre a insolvência
Os créditos sobre a insolvência são todos aqueles que tenham natureza patrimonial e vinculem o insolvente, ou sejam garantidos por bens integrantes da massa insolvente, com fundamento anterior à declaração de insolvência (vide Art.º 47, n.º 1 do CIRE) e, ainda, dispõe o Art.º 47, n.º 3 do CIRE, aqueles que, à…