Etimologicamente insolvência deriva (por oposição) da palavra latina solventem, que significa a “qualidade daquele que tem capacidade de pagar as suas dívidas”.
Diferente era a origem do anterior termo falência, também do latim, que tinha a sua origem na raiz fall, comum ao verbo fallere, que significa fingir, induzir em erro, ou falsidade nas promessas, o qual era utilizado para…
A resolução em benefício da massa insolvente é um instituto previsto no artigo 120.º do CIRE e tem como objetivo repelir os efeitos jurídicos dos atos do devedor que prejudiquem a massa insolvente.
O legislador prevê, assim, que quando o devedor tenha concedido uma vantagem, ou pratique algum ato em benefício de outrem, que prejudique os…
O processo de insolvência inicia-se com a entrega na secretaria do tribunal da petição inicial, portanto, a apresentação à insolvência ou o pedido de declaração desta assume a forma de uma petição inicial, na qual são expostos os fundamentos de facto e de direito que integram os pressupostos da declaração requerida. Por se tratar de um processo judicial que…
São credores da insolvência "todos os titulares de créditos de natureza patrimonial sobre o insolvente", bem como os titulares de créditos de natureza patrimonial garantidos por bens integrantes da massa insolvente, cujo fundamento seja anterior à data dessa declaração" (artigo 47.º, n.º 1 do CIRE).
Os credores da insolvência apenas podem exercer os seus direitos…
O processo de insolvência pode ser definido como uma ação de execução universal, pois que, nele intervêm todos os credores do insolvente e é atingido, em princípio, todo o seu património (artigo 1.º, n.º 1 do CIRE).
A contrariu, na ação executiva promove-se, em geral, a realização coativa de uma única prestação contra um único devedor, sendo apenas…
“Ao cônjuge que não esteja separado judicialmente de pessoas e bens e aos descendentes ou ascendentes do executado é reconhecido o direito de remir todos os bens adjudicados ou vendidos, ou parte deles, pelo preço por que tiver sido feita a adjudicação ou a venda.”, conforme dispõe o art.º 842 do CPC. Este direito pode…
O conceito de infração tributária encontra-se previsto no artigo 2.º n.º 1 do Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT), assim,
Constitui infração todo o facto típico, ilícito, culposo e declarado punível por lei anterior.
Conforme prevê o n.º 2 do supramencionado normativo, as infrações tributarias dividem-se em crimes e contraordenações, sendo a maior ou menor gravidade atribuída a cada uma…