O instituto da prescrição de dívidas visa extinguir os direitos quando não exercitados no período fixado na lei, ou seja, assegura-se a segurança jurídica das partes numa relação jurídica obrigacional, decorrido determinado tempo. Mais concretamente, pretende-se com este regime salvaguardar o consumidor da possibilidade de sobre-endividamento devido ao consumo de serviços que asseguram as suas…
No processo de insolvência, as Instituições de Crédito (ICs) surgem frequentemente como credores em processos de insolvência. Deste modo, torna-se pertinente entender duas questões fundamentais. Em primeiro lugar, serão as medidas estabelecidas pelas ICs eficazes na prevenção do incumprimento dos contratos bancários? Em segundo lugar, será que a regulação existente acautela convenientemente uma concessão de…
O devedor (consumidor/ utente), sendo beneficiário da prescrição, decorrido o respetivo prazo, pode recusar o pagamento da dívida, sem necessidade de a invocar, uma vez que se trata de uma prerrogativa que deverá ser reconhecida oficiosamente nos termos do Art.º 303 do Código Civil (CC), e por força do disposto na redação originária do n.º…
Dação em pagamento, dação em cumprimento, datio in solutum ou dação no lugar ou em vez do cumprimento de um contrato
Segundo Antunes Varela: "A dação em cumprimento (datio in solutum), vulgarmente chamada pelos autores dação em pagamento, consiste na realização de uma prestação diferente da que é devida, com o fim de, mediante acordo do credor,…
O conceito de infração tributária encontra-se previsto no artigo 2.º n.º 1 do Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT), assim,
Constitui infração todo o facto típico, ilícito, culposo e declarado punível por lei anterior.
Conforme prevê o n.º 2 do supramencionado normativo, as infrações tributarias dividem-se em crimes e contraordenações, sendo a maior ou menor gravidade atribuída a cada uma…