Encontra-se em situação de insolvência, o devedor que se encontra impossibilitado de liquidar dívidas vencidas, sendo que a chegada esta situação pode ter 2 origens:
- A insolvência por insuficiência de liquidez, que ocorre quando se verifica uma suspensão generalizada no(s) pagamento(s) das obrigações vencidas e se confirma a impossibilidade de obter (nova) liquidez através de (novo)(s) crédito(s) ou,
- A situação de insolvência por insuficiência de património, neste caso, o valor das dívidas (ou passivo), é aparentemente superior ao ativo (bens e direitos).
Nas palavras de Luís Fernandes e João Labareda (in Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas Anotado, 2.ª ed., 2013, Quid Juris), “o que verdadeiramente releva para a insolvência é a insusceptibilidade de satisfazer obrigações que, pelo seu significado no conjunto do passivo do devedor, ou pelas próprias circunstâncias do incumprimento, evidenciam a impotência, para o obrigado, de continuar a satisfazer a generalidade dos seus compromissos”.
Uma pessoa falida está insolvente?
Um indivíduo pode estar em situação de falência, mas não estar insolvente, isto porque um indivíduo encontra-se falido quando a sua situação patrimonial apresenta um passivo superior ao ativo, todavia, se continuar a ter liquidez ou obtiver liquidez através de novos créditos pode não entrar em insolvência e, portanto, não estar insolvente. Contudo, releve-se, a contratação de novos créditos pode levar a uma situação de endividamento cada vez mais difícil de solver.
Quais são as soluções perante uma situação económica difícil ou insolvência meramente iminente?
No caso das pessoas singulares e pessoas coletivas sem finalidades lucrativas, a insolvência pode ser evitada através do Processo Especial para Acordo de Pagamento (PEAP), que visa estabelecer negociações com os respetivos credores de modo a concluir com estes um acordo de pagamento.
Do mesmo modo, estabeleceu o CIRE no artigo 17.º-A e seguintes para as empresas, o Processo Especial de Revitalização (PER) que permite estabelecer negociações com os respetivos credores, de modo a concluir com estes um acordo conducente à sua recuperação.
Quais são os efeitos de se estar insolvente?
Entre outros destacam-se:
- A declaração de insolvência priva imediatamente o insolvente, por si ou pelos seus administradores, dos poderes de administração e disposição dos bens integrantes da massa insolvente, os quais passam a competir ao administrador da insolvência;
- Impedimento de efetuar pagamentos a credores;
- Suspensão de ações executivas e penhoras pendentes contra o devedor, assim como deixa de ser permitida a instauração de novas ações judiciais para pagamento de dívidas;
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